Carlos Silva, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Carlos Silva

Campos dos Goytacazes (RJ)

Sobre mim

"Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo".
Bacharel em Direito(UERJ), Ex: Presidente do CSP 8º AISP., Conciliador e Mediador Extrajudicial.

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Carlos Silva, Bacharel em Direito
Carlos Silva
Comentário · há 5 anos
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Carlos Silva, Bacharel em Direito
Carlos Silva
Comentário · há 7 anos
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Fátima Miranda, Estudante de Direito
Fátima Miranda
Comentário · há 10 anos
Continuando...

Li, reli, assisti a sessão temática do abuso de autoridade, ouvi depoimentos de vários juristas conceituados e em nenhum momento detectei esse "gesso" contra a Operação Lava Jato, que querem nos fazer acreditar que existe, ao contrário, vi a previsão de criminalização do que é CRIME, pois abuso de autoridade é CRIME, e eu que o diga, pois sou uma vítima.

O que temer se procederem dentro da lei? Ou querem nos convencer que o abuso de autoridade não existe? Ele existe e só quem foi inferiorizado, constrangido, e humilhado diante dessa atitude criminosa sabe o que de fato ela representa.

A alienação política existe? É óbvio que sim! A corrupção existe e precisa ser combatida? É óbvio que sim! Devemos ser contra a Lava Jato? NÃO! Esperar que o povo questione o abuso de poder de quem combate o abuso de poder com as mesmas armas? Claro que NÃO! É sem razão, a manifestação de indignação do povo? Também NÃO! A CF defendeu o povo como está previsto na mesma? Também não!

Agora sou eu quem pergunta: Os fins justificam os meios? Condenar um projeto de lei que favorece os direitos do cidadão (pelo simples fato de que esses projetos são legislados por políticos "corruptos") é a solução para combater a corrupção? A final, quem mais tem legalidade para legislar neste país? Por ventura o abuso de autoridade não pode perfeitamente ser considerado corrupção, uma vez que ele culmina em favorecimentos ilícitos? É concebível que quem se propõe a combater a corrupção, de forma camuflada, também a pratique? Por que a CF não defende o povo como a mesma prevê? A Culpa é da CF ou dos operadores da Lei? A quem podemos confiar o direito de cometer abuso de autoridade, uma vez que o nome já diz tudo: ABUSO, cometido contra o DIREITO de outrem?!

Abraço afetuoso!
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